Você conhece o SUS? Mas tipo, conhece mesmo ou ele é como aquele colega distante que você nunca passou mais de 10 minutos conversando? Para te ajudar nessa jornada de conhecimento do nosso Sistema Único de Saúde, acompanhe meus próximos textos e vamos juntos descobrindo as dores e delícias da Saúde Pública.

Meu objetivo aqui é que você vire amigo pessoal do SUS, conhecendo ele bem direitinho. Então vamos entender a história e identidade dele? Por não ser uma pessoa, o SUS não tem uma certidão de nascimento, mas tem uma coisa bem parecida que é a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Ela aponta a saúde como um direito de todos e dever do Estado logo no seu artigo 2º, além de abordar questões como os determinantes sociais em saúde, estabelecer os princípios e diretrizes do SUS, as responsabilidades de cada esfera de governo na gestão do sistema e mais uma infinidade de coisas.  

Se tem uma leitura que eu recomendo é justamente a da Lei Orgânica da Saúde! Nessa lei está tudo aquilo que é atribuição do SUS, como ele deve atuar, quais dispositivos e recursos ele dispõe… E olha, se tem uma coisa que é útil, é você conhecer os seus direitos na assistência à saúde. Fica a dica!

Dentro dessa “certidão de nascimento do SUS” existem o que podemos chamar de princípios doutrinários. São 3 palavrinhas que expressam os ideais do nosso sistema de saúde, ou seja, todas as ações desenvolvidas devem ter esses princípios como base: universalidade, integralidade e equidade.

Dentro do contexto de um sistema público de saúde essas palavras trazem uma responsabilidade muito grande no cuidado com a população. Não há nem como dizer qual seria o princípio mais difícil de ser colocado em prática e se a gente observar as definições deles vamos entender o porquê:

Universalidade: qualquer pessoa deve ter acesso ao SUS, independente de gênero, renda familiar, raça e etnia ou qualquer outra característica social ou pessoal. Afinal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, lembram?

Integralidade: a assistência à saúde deve ser integral. Com isso a gente não fala apenas de evitar que as pessoas adoeçam, ou de promover um cuidado mais rápido e especializado aos que já estão doentes, mas também é um entendimento que a saúde é produzida em conjunto com outros determinantes sociais como educação, renda, moradia. Dessa forma, o Estado deve implementar políticas públicas que promovam e garantam qualidade de vida à população.

Equidade: o SUS traz como princípio também a redução das diferenças na assistência, com ênfase nas necessidades de determinado grupo social. Lembram daquela coisa de tratar desigualmente os desiguais? Então, basicamente o sistema oferece uma maior assistência para quem precisa mais dela, como idosos, gestantes, crianças, grupos marginalizados e pessoas que por algum motivo tenham uma maior vulnerabilidade em termos de saúde.

Bom, se você é curioso que nem eu, tenho certeza que já foi dar uma espiadinha na lei e viu o tanto de coisa que o SUS abarca. Mas como se chegou a um modelo tão amplo e articulado entre si? Através das falhas. Isso mesmo! Se hoje temos um sistema tão completo, abarcando prevenção, promoção e reabilitação da saúde é porque ele foi fruto de várias tentativas anteriores que sempre deixavam algo ou alguém de fora.

Histórico dos sistemas de saúde

Tudo começou há um tempo atrás. Na ilha do Sol? Não, na CAP (Caixa de Aposentadorias e Pensões), em 1923. Era através delas que apenas trabalhadores com careira assinada tinham assistência à saúde, mas ainda assim o acesso era pequeno e não contemplava todos os serviços, culminando no seu fim 10 anos depois, dando lugar ao IAP.

O Instituto de Aposentadorias e Pensões era uma entidade organizada por algumas categoriais profissionais para dar suporte à saúde do trabalhador. Também era bem restrito e vinculado à área previdenciária, tendo encerrado suas atividades em 1966, com a criação do INPS. Até 1977 era o Instituto Nacional de Previdência Social que ofertava assistência à saúde do trabalhador de forma um pouco mais ampliada que as iniciativas anteriores, mas a superlotação do sistema e suas filas enormes estampavam as capas dos jornais da época.

Tentando conter o colapso do INPS e controlar as epidemias que assolavam a população, surge o SNS (Sistema Nacional de Saúde) em uma perspectiva altamente biologicista, com foco na erradicação da doença. No entanto, as iniciativas ainda não foram suficientes, havendo a criação do INAMPS (Instituto de Assistência Médica da Previdência Social) em 1977, que ampliou o acesso aos serviços também às famílias dos trabalhadores, o que agravou ainda mais a superlotação dos serviços.

Diferentemente dos sistemas anteriores pautados na previdência, que somente cuidavam da saúde dos trabalhadores de carteira assinada e seus familiares, a partir de 1979 começam a surgir iniciativas direcionadas à saúde coletiva desvinculadas da previdência social. Esse é o mesmo ano da implantação do Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS), projeto piloto de medicina comunitária cujo diferencial estava no atendimento às populações rurais.

Além disso, em 1983 tem-se as AIS (Ações Integradas em Saúde) que desenvolviam atividades de prevenção e restabelecimento da saúde. No entanto, ainda eram iniciativas isoladas, com pouca articulação entre si, o que culminou na criação do Sistema Unificado Descentralizado de Saúde (SUDS) em 1987.

O SUDS foi uma espécie de embrião do SUS. Ele surgiu após a chamada Constituição Cidadã e já trazia em seus princípios a universalidade e integralidade no cuidado à saúde, mas sua principal falha estava na baixa autonomia dada aos municípios, o que dificultava a contextualização das ações e sua posterior avaliação. No ano seguinte, em 1988, cria-se o Sistema Único de Saúde, porém ele só vai passar a valer mesmo a partir de 1990, com a Lei Orgânica da Saúde (aquela que falamos lá atrás).

E você está pensando que foi chegar no SUS que acabaram as modificações porque tudo já estava lindo? Nada disso! Desde 1995 que se tem mais uma série de decretos, leis e portarias visando complementar alguns aspectos que ficaram ambíguos ou não foram abordados na Lei Orgânica da Saúde. Aqui vou listar algumas leis e decretos, bem resumidinhas (as portarias vão ficar de fora desse texto porque são mais específicas, mas entram nos próximos).

Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995: Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. É ele quem vai ficar de olho em todo mundo, fiscalizando desde os repasses financeiros até a efetividade dos serviços.

Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999: Ela complementa um monte de coisinhas na lei orgânica, mas o principal mesmo é que ela institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002: Também acrescenta mais um monte de coisa na “certidão de nascimento do SUS” e regulamenta a assistência domiciliar, que vai ficar conhecida como o programa Melhor em Casa (vou falar mais dele nos próximos textos).

Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011: Vai regulamentar o papel das comissões intergestoras como espaço de negociação na operacionalização do SUS. É onde a galera representante do SUS a nível municipal, estadual e federal bate um papo sobre como vai colocar em prática aquele monte de coisa que teorizaram sobre.

Lei nº 12.864, de 24 de setembro de 2013: Altera a Lei 8.080, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde. Isso é importantíssimo! Até porque é derivada dessa lei que vai surgir um programa de promoção à saúde voltado à prática esportiva: as Academias da Saúde (que também vai ser figurinha carimbada nos próximos textos).

E afinal, depois de tanta história e tantas leis, como está estruturado o SUS hoje, tipo na prática mesmo? Lembra que falamos lá atrás sobre os princípios doutrinários do nosso sistema de saúde? Pois bem, existem também princípios organizativos, que vão mostrar como colocar em prática a doutrina do SUS: participação popular; descentralização e comando único; regionalização e hierarquização.

Vamos entender então o que eles representam:

Participação popular ou Controle social: o nome já diz tudo, não é? Todos nós temos o direito (e também o dever) de fiscalizar e avaliar as políticas de saúde desenvolvidas no SUS, com a possibilidade de discussão e formulação de novas estratégias. Isso acontece por meio dos Conselhos e Conferências de Saúde, que contam com a presença de representantes dos mais diversos setores de acordo com sua abrangência (municipal, regional e estadual).

Cartaz promocional do Conselho Nacional de Saúde

Descentralização e comando único: lembram que um dos problemas do SUDS era justamente a falta de autonomia dos municípios? Então, foi justamente com esses princípios que o SUS buscou contornar a questão. A ideia aqui é dar autonomia suficiente aos municípios para que tenham condições (técnicas, gerenciais e financeiras) para elaborar e implementar suas ações. Isso desemboca no comando único, que significa dizer que cada esfera do governo é soberana para deliberar, desde que os demais princípios do SUS sejam respeitados.

Regionalização e hierarquização: a regionalização nada mais é do que afirmar nosso sistema de saúde como tendo base territorial, ou seja, sua organização vai depender das necessidades e peculiaridades de cada região (por isso é tão importante a autonomia dos municípios, eles estão mais próximos das necessidades da população). Já a hierarquização diz respeito à estrutura funcional da coisa toda, que está organizada por nível de complexidade (atenção primária, secundária e terciária).

Exemplo das mircrorregiões de saúde no estado de Alagoas

Entender a hierarquização do SUS é fundamental para que a gente consiga acessar os serviços da maneira correta, não sobrecarregando o sistema. Então se liga nas atribuições de cada um:

Atenção Primária: também chamada de atenção básica, é a porta de entrada do SUS, onde preferencialmente você deve ser atendido primeiro. Deve ser a mais descentralizada e distribuída nos municípios. Ela é responsável por identificar os riscos, necessidades e demandas de saúde da região, articulando o cuidado individual e coletivo.

Ela é a área responsável por englobar todos os programas e serviços do SUS voltados à promoção e proteção à saúde, a prevenção de agravamentos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e redução de danos, ofertando um cuidado integral. Abrange pequenos procedimentos como: consultas de rotina, vacinação, marcação de exames, distribuição de medicamentos, acompanhamento da saúde de gestantes, idosos e crianças, dentre outras atividades.

Suas ações são executadas pelas equipes de Saúde da Família (eSF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), NASF, Equipes de Consultórios na Rua e profissionais dos seguintes programas governamentais: Brasil Sorridente, Saúde na Escola, Academia da Saúde e Controle do Tabagismo. Além de outras iniciativas conjuntas com os demais níveis de atenção.

Atenção Secundária: é a assistência ofertada quando já existe a presença de alguma patologia que demanda acompanhamento especializado, como um cardiologista ou obstetra, por exemplo.

Suas ações são executadas por profissionais especialistas nos Centros de Referência ou de Especialidades Médicas, que em cada município vão ter um nome diferente ou em unidades hospitalares sem necessidade de internamento. No caso de intercorrências fora das consultas de rotina, elas podem ser atendidas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), onde casos mais graves são acompanhados primeiro.

Também existe uma infinidade de programas governamentais para a articulação dessas ações, como o Programa Nacional de Triagem Neonatal, o Programa Nacional de Segurança do Paciente, o Programa de Volta para Casa, entre outros que serão explorados nos próximos textos.

Atenção Terciária: é responsável pela rede de cuidados mais complexos, que necessitam de internação, geralmente envolvem cirurgias e reabilitação. Nesse nível de atenção a prioridade central é preservar a vida do paciente. Suas ações são executadas por hospitais de grande porte e Hospitais Universitários, envolvendo questões como transplante de órgãos, cirurgias de redesignação de gênero e assistência a queimados.

E então pessoal, depois de todo esse passeio pelo nosso sistema de saúde, você pode afirmar que conhece o SUS? E se eu te disser que ainda não? Duvida? Aguarde os próximos textos.

 

Referências:

Lei Orgânica da Saúde

Portal do Ministério da Saúde