A única certeza sobre a vida é a morte… Mas como tratar a vida digital no seu pós-morte? Não vai embora ainda! O texto de hoje é sobre um tema “sombrio”, mas precisamos falar sobre isso.
Há pouco tempo tive a oportunidade de assistir a ótima palestra “Colaboração, sistemas sociais e tecnologias pós-morte”, vinculada ao projeto DAVI – Dados além da vida. O tema, um tanto quanto “sombrio”, colocou aquela pulga atrás da minha orelha e me fez pensar bastante sobre o legado digital que deixamos.
Tenho que admitir que não é um assunto sobre o qual nunca pensei, até porque o Facebook me deixa incomodada anualmente ao me lembrar de mandar parabéns para determinados amigos (que já faleceram cerca de 5 anos atrás!). Isso já aconteceu com vocês? Uma situação que me incomoda bastante não sendo tão próxima das pessoas em questão, então imagina os familiares e amigos mais próximos que recebem essa notificação ou veem o perfil dos seus entes queridos recheados de felicitações de aniversário para aqueles que já se foram…
Diferentemente dos seus objetos pessoais e bens que possa ter adquirido em vida, o que fica para trás no mundo virtual nem sempre é visível ou totalmente compreendido. Você já parou para pensar em quantos serviços espalhados por aí você tem um perfil? Ou quantos dados cada um desses serviços armazenou enquanto você fazia uso deles? E qual será a “herança digital” que você deixa para o mundo? E quem é seu “herdeiro” e responsável por cuidar desses dados quando você se for? Com perdão do trocadilho, fico morta só de pensar! :p
Pelo que andei pesquisando (e peço ajuda dos advogados aqui já que não sou especialista), não existe uma lei específica para a sua herança digital, como ocorre com seus bens físicos através do direito sucessório (trata a transmissão de patrimônio para herdeiros através de leis, inventários e testamentos). Então cabe aos advogados fazerem analogias a outros conceitos jurídicos e dispositivos legais (Constituição, Código Civil, Direitos Autorais etc.) para tratar essas questões, o que também gera um maior trabalho e tempo gasto.
Mas sabendo da relevância do tema, as grandes empresas de tecnologia vêm disponibilizando alguns mecanismos que ajudam no tratamento do legado pós-morte.
O Google disponibiliza um gerenciador de contas inativas. Através dele, você pode indicar a partir de quando sua conta deverá ser considerada inativa e o que você quer que seja feito com seus dados após isso (compartilhar os dados selecionados por vocês com alguém que confia ou solicitar a exclusão de todos os dados ligados ao Google). O Google também permite que os familiares ou representantes solicitem os dados de um falecido, mas o atendimento a essa solicitação só é feito após cuidadosa análise (incluindo fornecimento de informações sobre dados básicos e digitalização de documentos como identidade e certificado de óbito).
O Facebook permite a indicação de um contato herdeiro para cuidar da sua conta transformada em memorial (em que uma expressão “Em memória de” será exibida ao lado do seu nome) ou excluí-la permanentemente. Vale lembrar que o memorial só será ativado quando outras pessoas reportarem a morte de um usuário.
O Instagram também permite transformar uma conta em memorial. Só que, apesar de ser do Facebook, não é indicado previamente um herdeiro para tomar esta decisão, sendo necessário que os familiares ou representantes solicitem a desativação da conta. O atendimento a essa solicitação só será feito após envio de informações sobre a pessoa e comprovação de falecimento (obituário ou notícia sobre falecimento).
O Twitter não permite um registro prévio sobre o que fazer em caso de morte. É necessário que os familiares ou representantes solicitem a desativação da conta e o atendimento a essa solicitação também só será feito após cuidadosa análise (incluindo fornecimento de informações sobre dados básicos e digitalização de documentos como identidade e certificado de óbito) para evitar denúncias falsas e/ou não autorizadas.
O LinkedIn também segue a política de desativação de conta somente mediante solicitação de familiares ou representantes. Como os outros serviços, devem ser fornecidas informações sobre a pessoa falecida para que a empresa avalie e atenda a solicitação adequadamente.
A Apple não permite a indicação de herdeiros. Mais do que isso, caso seus familiares ou representantes solicitem a desativação da sua conta, a única opção oferecida será a exclusão de todos os seus dados, como explicitado nos termos de uso do iCloud. Ou seja, todos os aplicativos, filmes e músicas compradas são somente seus e não podem ser transmitidos para alguém.
Por estes poucos exemplos apresentados, dá para notar que o assunto é complexo e muitas coisas ainda precisam ser pensadas sobre o legado digital pós-morte e o que deve ser feito com ele.
E eu termino esse texto querendo saber: Você sabia que podia ter herdeiros digitais? Sentiu falta de algum serviço (já aviso que não consegui informações da Amazon Brasil sobre o assunto ☹)? Conhece outros mecanismos que permitem tratar seus dados pós-morte? Conta pra mim nos comentários e, quem sabe, assim participo um pouquinho do seu legado digital! 😊