Conforme a legislação penal brasileira, pessoas em sofrimento psíquico que recebem alguma condenação de cunho criminal têm sua pena convertida em medida de segurança, que é executada nos institutos psiquiátricos forenses.
Assim, entende-se que nesses locais haveria cuidados especiais como assistência médica, farmacêutica, condições assistenciais dignas para que possam usufruir de condições mínimas de existência.
O que ocorre é que, muitas vezes, esses pacientes são esquecidos nos centros de internação. O judiciário aplica a “pena” — que não tem nenhum prazo estipulado — e as pessoas em sofrimento psíquico ficam à margem do esquecimento, sendo que muitos são abandonados por suas famílias e outros nunca chegam a ter condições de encerrar o tratamento, visto a grande fragilidade de seu estado.
Isso faz com que os Institutos Psiquiátricos, recebam as pessoas em sofrimento psíquico, oferecendo a eles tratamento médico e internação, por tempo indeterminado, ainda que nem sempre consigam arcar com a demanda, gerando superlotação, problemas estruturais e desumanização.
Foi a partir dessa percepção que começou o movimento antimanicomial, idealizado por aqueles que vivenciam e sofrem diariamente com a situação das pessoas em sofrimento psiquiátrico, buscando uma melhora na condição de vida dessas pessoas tão necessitadas, para que não sejam esquecidas e, sim, façam parte da sociedade.
O movimento da luta antimanicomial tem como seu precedente o Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental (MTSM), que surge no contexto da abertura do regime militar, período de redemocratização no Brasil, que deu uma maior visibilidade ao movimento, inicialmente presente nos pequenos cenários de debate sobre a questão das péssimas condições do sistema de saúde vigente no País.
Assim, o movimento instigou o início de uma Reforma Psiquiátrica no país, que a partir de 2011 começou a ser debatida através de uma nova legislação. A lei estabelece que a internação de pessoas em sofrimento psíquico somente seria uma medida adequada se todos os esforços externos não forem suficientes para que o tratamento tenha efeito, sendo ainda vedada a internação dos pacientes em manicômios, locais com características asilares, que não respeitam as normas estabelecidas referentes aos direitos dos pacientes.
Já os casos que não necessitam de internação deviam ter total assistência médica em centros sociais, em que o Governo disponibilizaria medicação e terapia sem a necessidade de internação.
Diante disso, as pessoas em sofrimento psíquico estiveram no centro dos debates para a formação da lei, que hoje já completa mais de 22 anos de vigência, mas ainda apresenta grandes desafios para ser executada, como falta de assistência, estrutura, profissionais, entre outras dificuldades, que somadas impedem uma grande mudança na assistência em pessoas que em sofrimento psíquico que cometem crimes, mas que precisam de tratamento e assistencialismo tanto quanto os demais.