No atual contexto do direito brasileiro, muitos processos são julgados com base em prova testemunhal. Isto é, no depoimento prestado por uma testemunha, uma pessoa que presenciou o fato, esteve envolvida no fato, soube do fato, dentre outras.
Quando a testemunha é ouvida, via de regra, chama-se audiência de instrução, que é a parte de formar provas em um processo. Nessa audiência, o juiz, bem como os advogados, vão fazer perguntas para a testemunha.
Ocorre que a testemunha deixa de ser ouvida como testemunha e passa ser ouvida como informante quando tem alguma relação de parentesco com os envolvidos no processo, se for amigo íntimo, e ainda se tiver algum interesse no processo.
Assim que descartadas as alternativas acima, a testemunha é compromissada, ou seja, presta compromisso em dizer somente a verdade sobre os fatos.
O que vem ocorrendo cada vez mais é que as testemunhas, mesmo prestando o compromisso, tem faltado com a verdade em seus depoimentos. Isso ocorre as vezes por serem orientadas por advogados em como devem responder as perguntas que lhe forem feitas, ou ainda por pessoas envolvidas ou interessadas no processo que oferecem algum proveito econômico para ela.
Na legislação brasileira, prestar falso testemunho é ilegal, conforme art. 342 do Código Penal, com pena prevista de 2 a 4 anos e multa, podendo ser aumentada em caso de suborno entre outras. Contudo, nem sempre se pode provar que a testemunha está de fato prestando falso testemunho, se não existirem provas que tragam o contrário.
Se torna relevante discutir o papel da testemunha no processo pois se não for possível confiar em um depoimento prestado, sob pena de estar cometendo um crime se estiver mentindo, o que os juízes vão poder considerar em casos em que não existem outras provas a serem produzidas.
Além disso, a responsabilidade que ser testemunha em um processo vem sendo menosprezada, como se não estivessem, por vezes, decidindo o futuro de alguém, auxiliando no deferimento ou não de uma pensão, indenização, entre outras coisas, que poderiam mudar a vida de uma pessoa.
Por vezes as testemunhas simplesmente deixam de comparecer na audiência, o que faz com que o judiciário que já não é conhecido por sua celeridade, se torne ainda mais lento.
Ainda, existem formas que vêm sendo estudas, desmistificadas e importadas de outras legislações, para fazer com que seja possível identificar quando a pessoa está faltando com a verdade, como é o caso do detector de mentiras (polígrafo), mas que ainda levanta muitas discussões sobre a sua utilização no Brasil.
Com tudo isso, o bom senso, a verdade e a moral ainda devem ser características indispensáveis no ser humano. Ao prestar compromisso com a verdade e ter seu depoimento formando uma prova processual, a pessoa deve ter a consciência de que pode que estar causando um grave dano a alguém ou concedendo um direito a anos buscado em um processo.
Quando nos deparamos com o tribunal do júri, não é raro perceber a intimidação de testemunhas, que são coibidas a dizer estritamente o que os advogados ou promotores querem ouvir. O mesmo pode ocorrer no processo trabalhista, em que grandes empresas até são capazes de ameaçar e proibir seus funcionários de ser testemunhas a favor de ex-colegas.
Por fim, o que nos resta é acreditar que ainda existem pessoas que não possam ser compradas, intimidadas ou que tenham coragem de falar sempre a verdade, nada mais que a verdade.