Mea culpa. Mea maximaculpa. Eu sou noveleira. Já fui mais… os serviços de streaminge a TV a cabo me curaram! Aleluia, irmã! Mas quando o enredo é bom, bonitinho, me convence, dou um jeito de acompanhar. Assim aconteceu com a atual novela das sete.
O mote de pessoas congeladas que despertam 100 anos depois me convenceu, e eu, que tenho uma imaginação fértil a ponto de abrir meu armário e querer ir para Nárnia, reabrir a porta do quarto de meu filho de surpresa para pegar os brinquedos dele no flagra, acredito piamente em máquina do tempo e, porque não, congelados em um bloco de gelo que veio navegado até a baía de Guanabara. Ok, não riam.
O fato que a diferença, o choque cultural de pessoas do século retrasado com o mundo atual, me fez dar boas risadas e sigo eu acompanhando a novela. Um das falas de um dos personagens é garantir algo no “fio do bigode”, como certeza da lisura de suas ações e comportamentos. Já pensaram se pudesse ser assim? Tudo seria tão mais fácil, não é? Santa Inocência, Fabi! Dirão vocês. Mas não é.
Eu não matei minha mãe de badogue, né, gente? É óbvio que não dá para confiar mais no fio do bigode de ninguém, na palavra de ninguém. A única palavra confiável que existe é CONTRATO. Sim, no papel (ou não, já existem os chamados smart contracts, que são completamente eletrônicos, inclusive auto executáveis), ele ainda é muito necessário.
Sempre fico com tanta pena de cliente que chega ao escritório e me diz “foi tudo de boca”… dá um dó… veja só, não é que o contrato não escrito não tenha validade, ele tem e a lei até dá nome para isso: tácito. Mas como é que prova o que foi falado? O que foi tacitamente resolvido? Assim, quando falo papel é em sentido amplo de se ter a mínima documentação do que fazemos (e-mails, conversas de aplicativos, recibos).
Na faculdade de Direito, quando estudamos Obrigações e Contratos é exatamente o momento em que pensamos: por que não se ensina isso desde o Fundamental? Não de maneira tão aprofundada, obviamente. Mas por que não ensinar noções de contratos e obrigações já no ensino fundamental ou médio? Eu sei, eu sei, talvez a pergunta mais correta seja a quem interessa formar cidadãos mais conscientes de deveres e direitos, não é mesmo?
Esse tipo de conhecimento básico evitaria que as pessoas comprassem terrenos de andar, casas sem escrituração, veículos com restrições e toda sorte de problemas que costumam aparecer nos escritórios de advocacia e defensorias públicas de todo país.
Saberiam, portanto, que assinar algo forçado pode ser: coação (constrangimento com ameaça); dolo (quando alguém é induzido a erro); fraude contra credores (negócio realizado para tornar o devedor insolvente); erro ou ignorância (ausência ou pouca noção sobre o negócio ou objeto negociado); lesão (desigualdade no negócio), simulação (declaração enganosa) ou estado de perigo (quando a necessidade de se salvar ou salvar outra pessoa faz assumir uma obrigação onerosa demais). E assim entender melhor o que chamamos de vício da vontade e do consentimento.
Entenderiam melhor o que são arras ou sinais (aquele valor que damos de entrada), multa contratual (compensação por violação do acordo) e cláusula penal (a multa pela mora, isto é, pelo atraso no pagamento) percentual , enfim, saberiam se defender melhor sem precisar consultar Dr. Google ou o filho da vizinha do tio da cunhada, que está cursando o segundo semestre de Direito, mas já se acha advogado – o que, em ambos os casos, daria no mesmo.
Colocar no papel, ter papel, se conscientizar que direitos e deveres devem estar esclarecidos e registrados nada mais é do que garantir cidadania, porque, infelizmente, já que o fio do bigode não vale mais nada mesmo, só nos resta colocar as barbas de molho. ;-)
Fabiani Borges –Advogada, sócia do EBQ Advogados Associados, Especialista Direito Processual Civil, MBA em Direito Eletrônico, Especializanda em Compliance pelo IBCCrim-Coimbra, Formação Avançada em Ciberespaço, membro Instituto Brasileiro de Direito da Informática; do Instituto Brasileiro de Direito Digital – IBDDIG, da ISOC (Internet Society) Brasil, , e da AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e Legatechs.