A maioria de nós lembra de uma época em que o mundo parecia funcionar de uma maneira mais lenta. As comunicações e também as nossas relações eram diferentes, mas com a internet tudo mudou, e agora toda nossa sociedade precisa aprender e se preparar para viver em um mundo onde tudo é praticamente imediato.
Na década de 1960, o famoso artista plástico Andy Warhol disse que no futuro todos teriam os seus 15 minutos de fama, talvez prevendo uma sociedade em que as redes sociais e a exposição da privacidade são quase uma regra nos tempos atuais.
Com o advento de tecnologias cada vez mais disruptivas, é necessário entender e regular as inovações que surgem rapidamente, principalmente no campo da inteligência artificial. Esse movimento já vem ocorrendo, como o exemplo do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que tramita na nossa nação, ou mesmo o conjunto de normas éticas sobre inteligência artificial da União Europeia.
Porém, esse texto foca na tentativa dos legisladores brasileiros de buscar uma regulação dessa tecnologia, que a cada ano nos surpreende com suas inovações e possibilidades de uso em várias áreas diferentes. No projeto de lei citado, temos, no seu artigo de número 2, importantes diretrizes para o uso da inteligência artificial na nossa nação:
Art. 2º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos:
I – a centralidade da pessoa humana;
II – o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos;
III – o livre desenvolvimento da personalidade;
IV – a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
V – a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas;
VI – o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
VII – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VIII – a privacidade, a proteção de dados e a autodeterminação informativa;
IX – a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e no poder público;
X – o acesso à informação e à educação, e a conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações.
Podemos entender que existe uma grande preocupação dos legisladores com o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos para que nenhum sistema de inteligência artificial seja usado de modo a causar danos às pessoas ou à sociedade.
Porém, é importante ressaltar que o projeto de lei também tem conhecimento do potencial desse tipo de tecnologia, e por essa razão também prevê o desenvolvimento tecnológico e a livre iniciativa para fomentar o uso e criação de sistemas de inteligência artificial.
O texto ainda prevê que os agentes de inteligência artificial sejam monitorados e que a sua segurança de sistema seja um fator primordial, com a governança de dados, o cuidado e a intervenção humana, e também com uma avaliação clara dos riscos que podem ser causados pelo uso desses sistemas.
Como justificativa para o projeto de lei, o legislador, em suas próprias palavras, relata:
O desenvolvimento e a popularização das tecnologias de inteligência artificial têm revolucionado diversas áreas da atividade humana. Além disso, as previsões apontam que a inteligência artificial (IA) provocará mudanças econômicas e sociais ainda mais profundas num futuro próximo.
Essa ainda é uma discussão que precisa ser pensada com muito cuidado, pois a tecnologia pode ser usada para diversos fins, e o Brasil busca, com esse projeto de lei, desenvolver e trazer algumas diretrizes básicas para o uso da inteligência artificial na nossa nação. Sabemos que ainda temos um longo caminho que deve ser percorrido, mas devemos estar sempre atentos aos Direitos Humanos e à proteção da sociedade, para que novas tecnologias não sejam fatores de exclusão ou preconceito de nenhum tipo.